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Como declarar cripto no IR 2026: guia completo

A Receita Federal está de olho. Desde 2019, toda movimentação em cripto acima de R$30 mil/mês precisa ser reportada (IN 1.888). E em 2026, com a integração de exchanges via e-Financeira, esconder saldo ficou praticamente impossível.

Quem precisa declarar

Como declarar saldo na declaração de bens

Ficha "Bens e Direitos" → Grupo 08 (Cripto) → Código específico:

O valor declarado é o custo de aquisição em reais, não o preço de mercado atual.

Cálculo de imposto sobre ganho

A alíquota é progressiva sobre o lucro (não sobre o total vendido):

Isenção: vendas totais até R$ 35.000 no mês não pagam IR (soma todas as cripto, não por moeda).

Prazo e pagamento

O IR sobre ganho de capital é apurado mensalmente via DARF (código 4600), com vencimento no último dia útil do mês seguinte. Atraso = multa + Selic.

⚠ Aviso: conteúdo informativo, não substitui contador. Para operações de alta complexidade (DeFi, NFTs, staking), consulte profissional especializado.
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