Como declarar cripto no IR 2026: guia completo
A Receita Federal está de olho. Desde 2019, toda movimentação em cripto acima de R$30 mil/mês precisa ser reportada (IN 1.888). E em 2026, com a integração de exchanges via e-Financeira, esconder saldo ficou praticamente impossível.
Quem precisa declarar
- Quem teve saldo em cripto acima de R$ 5.000 em 31/12/2025 (obrigatório na declaração de bens).
- Quem teve lucro em qualquer venda acima de R$ 35 mil no mês (IR sobre ganho de capital).
- Quem movimentou em exchange estrangeira acima de R$ 30 mil/mês (IN 1.888).
Como declarar saldo na declaração de bens
Ficha "Bens e Direitos" → Grupo 08 (Cripto) → Código específico:
01— Bitcoin (BTC)02— Outras criptomoedas (altcoins)03— Stablecoins (USDT, USDC, DAI)10— NFTs99— Outros criptoativos
O valor declarado é o custo de aquisição em reais, não o preço de mercado atual.
Cálculo de imposto sobre ganho
A alíquota é progressiva sobre o lucro (não sobre o total vendido):
- Até R$ 5 milhões: 15%
- R$ 5M a R$ 10M: 17,5%
- R$ 10M a R$ 30M: 20%
- Acima de R$ 30M: 22,5%
Isenção: vendas totais até R$ 35.000 no mês não pagam IR (soma todas as cripto, não por moeda).
Prazo e pagamento
O IR sobre ganho de capital é apurado mensalmente via DARF (código 4600), com vencimento no último dia útil do mês seguinte. Atraso = multa + Selic.
⚠ Aviso: conteúdo informativo, não substitui contador. Para operações de alta complexidade (DeFi, NFTs, staking), consulte profissional especializado.